A legislação que tornar efectivas as disposições da presente Convenção deve ser elaborada depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, se as houver; o mesmo se verificará com qualquer legislação que torne efectiva, na medida em que os condicionalismos nacionais o permitam e aconselhem, as disposições da recomendação sobre higiene (comércio e escritórios), 1964, ou disposições equivalentes.