- a)Logo que o Comando-Geral (1.ª Repartição) comunique às unidades a transferência do militar, deverá o mesmo ser mandado seguir para a sua nova unidade no prazo de tempo que for determinado.
- b)Casos de imperiosa necessidade de serviço, ou outras circunstâncias atendíveis, deverão ser previamente expostos ao Comando-Geral (1.ª Repartição) para apreciação, com conhecimento à unidade de destino.
Artigo 5.º — (Cumprimento das transferências)
Vigente desde: 22/06/1982