- a)Nas transferências entre unidades, os militares só poderão solicitar uma unidade, podendo solicitar mais de uma no caso de haver mais unidades com sede na mesma localidade. Para este efeito, o centro de instrução é considerado como localizado em Lisboa.
- b)Nas localidades onde haja mais de uma unidade, o militar pode pedi-las por ordem de preferência.
- c)Nas transferências entre companhias da mesma unidade, o pessoal poderá solicitar transferência, indicando até 3 por ordem de preferência.
- d)O militar que pretenda aceitar convite de transferência para unidade diferente daquela para onde já tenha requerimento pendente deve juntar declaração em como desiste deste, no caso de vir a ser transferido por motivo do convite que aceita.
Artigo 6.º — (Limitação de pedidos)
Vigente desde: 22/06/1982