- a)As transferências por conveniência de serviço englobam as modalidades da imposição, escolha e designação.
- b)As transferências por conveniência de serviço só poderão efectuar-se nos casos em que os comandos competentes para as ordenarem o julgarem conveniente e tenham razões de serviço devidamente fundamentadas.
- c)As colocações e transferências dos sargentos-mores são feitas por designação do comandante-geral.
- d)Os militares transferidos para outras unidades por conveniência de serviço por imposição baseada no princípio da escala, após um ano de permanência nestas unidades, poderão regressar àquelas donde foram deslocados. Os militares nestas condições devem fazer declaração nesse sentido nos primeiros 30 dias depois da apresentação na unidade para onde foram transferidos.
Artigo 7.º — (Circunstâncias)
Vigente desde: 22/06/1982