Nas deslocações dos militares transferidos por conveniência de serviço que determinem dispêndio para a Fazenda Nacional deve observar-se o seguinte:
- a)Quando não se verifiquem razões de urgência, as unidades solicitarão previamente ao Comando-Geral a autorização para o deslocamento e consequentes abonos;
- b)Quando motivos de excepcional urgência tal aconselharem, podem as unidades efectuar as transferências, devendo solicitar posteriormente ao Comando-Geral o sancionamento da deslocação e consequentes abonos.