Cada Parte Contratante reconhecerá o documento de identidade de marítimo emitido pela autoridade competente da outra Parte Contratante.
Estes documentos de identidade são:
- a)Para os marítimos dos navios da República Portuguesa, uma «cédula marítima» de Portugal;
- b)Para os marítimos dos navios da República Popular da Polónia, «Ksiazeczka zeglarska».