Com vista à aquisição, manutenção ou recuperação do direito a prestações, quando um segurado tenha estado sujeito, sucessiva ou alternadamente, à legislação de ambas as Partes Contratantes, os períodos de seguro cumpridos na qualidade de trabalhador ao abrigo da legislação de cada uma das Partes Contratantes são totalizados, contanto que não se sobreponham.