- 1 -As prestações pecuniárias são liquidadas de acordo com as disposições da legislação que era aplicável ao interessado no momento em que tenha ocorrido a incapacidade de trabalho seguida de invalidez e estão a cargo da instituição competente nos termos da mesma legislação.
- 2 -Quando o trabalhador, no momento em que lhe sobrevém a incapacidade de trabalho seguida de invalidez, estava sujeito à legislação portuguesa, os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação holandesa são igualmente tomados em conta para a determinação do montante da prestação a que tem direito ao abrigo da legislação portuguesa.
Artigo 19.º
Vigente desde: 18/09/1980