Um trabalhador admitido ao benefício de prestações pecuniárias a cargo de uma instituição de uma das Partes Contractantes que resida no território dessa Parte conserva esse benefício quando transferir a sua residência para o território da outra Parte. Todavia, antes da transferência o trabalhador deve obter autorização da instituição competente. A autorização só pode ser recusada se a deslocação do interessado puder comprometer o seu estado de saúde ou a aplicação de tratamento médico.