A instituição de cada Parte Contratante determina, de acordo com as disposições da legislação que aplica, se o interessado preenche as condições requeridas para ter direito às prestações, tendo em conta o disposto no artigo 23.º
o caso de o interessado preencher essas condições, a referida instituição determina o montante da prestação em conformidade com as disposições da legislação que aplica, tendo em conta, eventualmente, as disposições da secção 2 do presente capítulo.