Se a legislação de uma Parte Contratante subordinar a aquisição do direito às prestações familiares ao cumprimento de períodos de seguro, a instituição que aplica essa legislação toma para o efeito em conta, na medida do necessário, os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação da outra Parte como se se tratasse de períodos cumpridos ao abrigo da legislação da primeira Parte.