Para a aplicação da presente Convenção, as autoridades e as instituições encarregadas da aplicação da presente Convenção prestam mutuamente os seus bons ofícios e procedem como se se tratasse da aplicação da sua própria legislação. O mútuo auxílio administrativo destas autoridades e instituições é, em princípio, gratuito. No entanto, as autoridades competentes das Partes Contratantes podem acordar no reembolso de certas despesas.