- 1 -Sob reserva das disposições da presente Convenção, os nacionais de uma Parte Contratante aos quais são aplicáveis as disposições da presente Convenção estão sujeitos às obrigações e são admitidos aos benefícios da legislação da outra Parte, nas mesmas condições que os nacionais desta Parte.
- 2 -No entanto, o princípio da igualdade de tratamento, enunciado no parágrafo 1, não se aplica às disposições da legislação holandesa relativas ao pagamento de quotizações reduzidas para os seguros facultativos de velhice e de sobrevivência.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/09/1980