As petições, declarações ou recursos que deveriam ter sido apresentados nos termos da legislação de uma Parte Contratante em determinado prazo, junto de uma autoridade, instituição ou jurisdição dessa Parte, estão em condições de ser recebidos se forem apresentados no mesmo prazo junto de uma autoridade, instituição ou jurisdição da outra Parte Contratante.
Neste caso, a autoridade, a instituição ou jurisdição a quem forem apresentados transmite sem demora os pedidos, declarações ou recursos à autoridade, à instituição ou à jurisdição competente da primeira Parte.