Cada Parte Contratante garantirá aos nacionais ou sociedades da outra Parte Contratante a transferência das importâncias relacionadas com os investimentos, nomeadamente:
- a)Do capital e das importâncias adicionais para a manutenção ou ampliação do investimento;
- b)Dos rendimentos definidos no artigo 1.º, n.º 2, deduzidos de impostos;
- c)Para amortização de empréstimos;
- d)Do produto da liquidação, em caso de alienação total ou parcial do investimento, deduzido de impostos.