Cada Parte Contratante concede à empresa designada pela outra Parte Contratante o direito de transferir os excedentes das receitas sobre as despesas ganhos por essa empresa no território da primeira Parte Contratante relativos ao transporte de passageiros, bagagem, carga e correio, de harmonia com os regulamentos de transferências para o estrangeiro em vigor (se existentes), ao câmbio oficial.