As autoridades aeronáuticas de uma Parte Contratante fornecerão às autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante, a seu pedido, as estatísticas razoavelmente necessárias à revisão da capacidade oferecida nos serviços acordados.
As autoridades aeronáuticas de uma Parte Contratante fornecerão às autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante, a seu pedido, as estatísticas razoavelmente necessárias à revisão da capacidade oferecida nos serviços acordados.