Nos termos do presente Acordo, os transportadores de cada Parte podem:
- a)Transportar mercadorias entre qualquer ponto situado no território dessa Parte Contratante e qualquer ponto situado no território da outra Parte Contratante e vice-versa;
- b)Transitar, com ou sem carga, pelo território da outra Parte Contratante;
- c)Transportar mercadorias entre o território da outra Parte Contratante e um terceiro país.