Se o peso ou as dimensões do veículo ou carga ultrapassarem os limites admitidos no território da outra Parte Contratante, o transportador deverá solicitar uma autorização especial, a ser concedida pela autoridade competente desta Parte Contratante. No caso em que tal autorização limite a circulação do veículo a um itinerário determinado, o transporte apenas poderá ser efectuado por este itinerário.