Os impostos e indemnizações a que estão submetidos os transportadores ou os veículos de uma Parte Contratante, no território da outra Parte Contratante, serão estabelecidos no Protocolo previsto pelo artigo 15.º
Os impostos e indemnizações a que estão submetidos os transportadores ou os veículos de uma Parte Contratante, no território da outra Parte Contratante, serão estabelecidos no Protocolo previsto pelo artigo 15.º