Se um navio de uma das Partes Contratantes naufraga, encalha ou sofre alguma outra avaria perto da costa do outro Estado, as autoridades competentes do dito Estado darão aos passageiros e ao navio e à carga a mesma protecção e assistência que à dada a navio navegando com o seu próprio pavilhão.
A carga e as provisões de bordo de um navio que tenha sofrido uma avaria não estão sujeitas a direitos aduaneiros e a outras taxas sob a reserva de que eles não serão entregues para o consumo e disposição local.
Os encargos de armazenagem das mercadorias serão, contudo, exigíveis de acordo com a lei e os regulamentos das Partes Contratantes.