As Partes Contratantes assegurarão a execução das decisões arbitrais acerca dos litígios respeitantes aos negócios comerciais, sob a condição de para a resolução do litígio pelo tribunal arbitral respectivo, as Partes estarem devidamente de acordo. As autorizações e igualmente a execução das decisões arbitrais efectuam-se conforme a legislação do país no qual deverão ter lugar.