Cada uma das Partes Contratantes tem o direito de, por intermédio das suas companhias nacionais de navegação, assegurar sobre o território, e segundo a legislação da outra Parte Contratante, a representação dos seus navios nacionais.
Cada uma das Partes Contratantes tem o direito de, por intermédio das suas companhias nacionais de navegação, assegurar sobre o território, e segundo a legislação da outra Parte Contratante, a representação dos seus navios nacionais.