As Partes facilitarão os trabalhos da Comissão de Conciliação; para o efeito de acordo com a sua legislação, e usando todos os meios de que disponham:
- a)Fornecem à Comissão todos os documentos e informações úteis;
- b)Facilitam a entrada da Comissão no seu território para ouvir testemunhas e para examinar os locais.