A Comissão de Conciliação tem como tarefa esclarecer as questões em litígio, reunir todas as informações úteis a este fim, através de inquéritos ou de outro modo, e esforçar-se por conciliar as Partes. Após o exame da questão, notifica a recomendação que lhe parece apropriada e estabelece um prazo, que não deve exceder noventa dias, para aceitação ou rejeição da mesma.