Essa recomendação deve apoiar-se em razões consistentes. Se a recomendação não representar, no todo ou em parte, a opinião unânime da Comissão, cada conciliador tem o direito de tornar conhecida a sua opinião, em separado.
Essa recomendação deve apoiar-se em razões consistentes. Se a recomendação não representar, no todo ou em parte, a opinião unânime da Comissão, cada conciliador tem o direito de tornar conhecida a sua opinião, em separado.