- 1 -As disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, e dos respectivos diplomas complementares que se refiram às designações dos cargos e categorias do pessoal constante do mapa I consideram-se modificadas em harmonia com as novas designações dessas categorias.
- 2 -Igualmente se consideram modificadas todas as disposições que contrariem a execução deste diploma.
ARTIGO 11.º — (Derrogações do Decreto-Lei n.º 36976 e seus diplomas complementares)
Vigente desde: 30/12/1976