As dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação deste diploma serão resolvidos mediante despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Administração Interna e também das Finanças, quando for caso disso.
As dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação deste diploma serão resolvidos mediante despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Administração Interna e também das Finanças, quando for caso disso.