As Partes esclarecerão, através de troca de notas, no prazo máximo de 12 meses após a assinatura, as modalidades de aplicação dos princípios do presente Acordo, no que respeita aos efeitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 1.º aos casos específicos seguintes:
Os graus portugueses de bacharel, de licenciado obtido após um ciclo de estudos de quatro ou mais anos, e de mestre, conferidos em Portugal antes da concretização do Processo de Bolonha;
O diploma de especialização tecnológica (DET) português;
Os diplomas franceses de BTS, DUT, DEUST e DEUG e o diploma francês de maîtrise.