- 1.Para garantir a plena aplicação do presente Acordo são constituídos os seguintes órgãos colegiais que visam a coordenação das ações em matéria de participação, gestão e desenvolvimento do PITT:
- a)Conselho Consultivo do Parque;
- b)Direção técnica;
- c)Comissão de Planificação e Desenvolvimento.
- 2.O regime de funcionamento dos órgãos referidos no número anterior será estabelecido por Regulamento próprio.
Artigo 4º — Órgãos do PITT
Vigente desde: 09/05/2013