- 1.O Conselho Consultivo do PITT é o órgão máximo de representação, participação e consulta social, reunindo-se, pelo menos, uma vez em cada ano.
- 2.A presidência será exercida, alternadamente, pelo Presidente do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. de Portugal, nos anos ímpares, e pelo Conselheiro de Meio Ambiente da Junta de Extremadura de Espanha, nos anos pares, ou pelas pessoas em quem estes deleguem a função em causa.
- 3.A vice-presidência será exercida pela Parte que não ocupe a presidência.
- 4.O Conselho Consultivo do Parque será constituído pela totalidade dos membros do Conselho Estratégico do Parque Natural do Tejo Internacional e da Junta Rectora do Parque Natural Tajo Internacional.
- 5.Serão membros de pleno direito, igualmente, dois representantes do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território da República Portuguesa e dois representantes do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente do Reino de Espanha, através do Organismo Autônomo de Parques Nacionais.
- 6.Poderão assistir outros elementos como observadores convidados pela presidência em função dos assuntos a tratar.
Artigo 5º — Conselho Consultivo do Parque
Vigente desde: 09/05/2013