- 1.A Direção Técnica é o órgão colegial responsável pela gestão do Parque.
- 2.A Direção Técnica será constituída por aqueles que exerçam as funções de Diretor em cada um dos Parques Naturais que constituem o Parque Internacional.
Artigo 6º — Direção Técnica
Vigente desde: 09/05/2013