- 1.A Comissão de Planificação e Desenvolvimento é o órgão colegial responsável por planificar e acompanhar as ações que se aprovem no Plano de Ação.
- 2.A Comissão será composta da seguinte forma:
- a)Um representante do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território do Estado português;
- b)Um representante do Organismo Autônomo de Parques Nacionais do Ministério da Agricultura, Alimentação, e Meio Ambiente do Estado espanhol;
- c)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. de Portugal;
- d)Um representante da Conselheira com competências em matéria de Espaços Naturais Protegidos da Junta da Extremadura;
- e)Direção técnica do PITT.
Artigo 7º — Comissão de Planificação e Desenvolvimento
Vigente desde: 09/05/2013