- 1 -Cada Parte terá o direito de designar uma empresa de transporte aéreo para explorar os serviços acordados nas rotas especificadas no Anexo e retirar ou alterar tais designações. As designações deverão ser feitas por escrito e transmitidas à outra Parte através dos canais diplomáticos.
- 2 -Uma vez recebida esta notificação, bem como a apresentação dos programas da empresa designada, no formato estabelecido para as autorizações técnicas e operacionais, a outra Parte deverá conceder, sem demora, à empresa designada, a competente autorização de exploração, desde que:
- a)No caso de uma empresa designada pela República Portuguesa:
(i) Esta se encontre estabelecida no território da República Portuguesa, nos termos dos Tratados UE e disponha de uma licença de exploração válida em conformidade com o direito da União Europeia; e
(ii) O controlo regulamentar efetivo da empresa designada seja exercido e mantido pelo Estado-Membro da União Europeia responsável pela emissão do seu Certificado de Operador Aéreo e a autoridade aeronáutica competente esteja claramente identificada na designação; e
(iii) A empresa seja detida, diretamente ou através de participação maioritária, e seja efetivamente controlada pelos Estados-Membros da União Europeia, e ou por Estados da Associação Europeia de Livre Comércio e ou por nacionais desses Estados.
- b)No caso de uma empresa designada pelo Estado do Qatar:
- i)A empresa seja detentora de uma Licença de Exploração válida e de um Certificado de Operador Aéreo emitido pelo Estado do Qatar e o controlo regulamentar efetivo da empresa seja exercido e mantido pelo Estado do Qatar; e
- ii)A empresa tenha o seu principal local de negócios no território do Estado do Qatar.
- c)A empresa designada se encontre habilitada a satisfazer as condições estabelecidas na legislação em vigor aplicável às operações dos serviços aéreos internacionais, pela Parte que aceita a designação.
- a)No caso de uma empresa designada pela República Portuguesa:
ARTIGO 3.º — DESIGNAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DA EMPRESA
Vigente desde: 21/03/2014