- 1 -As Secções Europeias de Língua Francesa (SELF) são um dispositivo de Ensino bilingue caracterizado por um horário de ensino reforçado da língua estrangeira e pela aprendizagem de conteúdos de uma ou duas disciplinas não linguísticas (DNL) em língua francesa. A Parte portuguesa:
- a)Favorece o desenvolvimento de secções europeias de língua francesa a partir do terceiro ciclo do ensino básico;
- b)Favorece a continuidade da aprendizagem nas secções europeias de língua francesa ao nível do ensino secundário;
- c)Promove a mobilidade dos professores das secções europeias de língua francesa.
- 2 -As autoridades competentes da Parte portuguesa cooperam com as autoridades competentes francesas no domínio da formação contínua dos professores de francês e dos professores das secções europeias de língua francesa em Portugal.
- 3 -As Partes reforçam o dispositivo que permite aos alunos escolarizados em Portugal apresentar o Diploma de Estudos em Língua Francesa (DELF Scolaire) em estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade dos serviços de educação competentes.
Artigo 4.º — Ensino da língua francesa em Portugal
Vigente desde: 26/03/2019