Nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplica-se:
- a)Em matéria de horários de encerramento, o disposto no artigo 37.º;
- b)Em matéria de feiras e mercados de levante, o disposto no artigo 38.º;
- c)Em matéria de eventos, o disposto no artigo 39.º