- 1 -O presente Acordo poderá ser alterado a partir do momento em que uma das Partes o solicite.
- 2 -As alterações produzirão efeitos nos termos estabelecidos no artigo 11 do presente Acordo.
Artigo 9: — Revisão
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023