Procede à exclusão do regime florestal parcial e à submissão ao mesmo regime de parcelas de terreno situadas no concelho de Miranda do Corvo.
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adotar
O proprietário do equipamento a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é responsável pelo cumprimento de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ao longo de toda a respetiva extensão e envolvente, e por todos os trabalhos daí decorrentes.
Submissão ao regime florestal parcial
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2025. - Luís Montenegro - José Manuel Fernandes.
Assinado em 13 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 3.º)
Área a excluir e a submeter do regime florestal parcial
119681887