1) - a) É instituída uma Conferência, que compreende os Estados partes da presente Convenção, quer sejam ou não membros de uma das Uniões.
b) O Governo de cada Estado é representado por um delegado, que pode ser assistido por suplentes, conselheiros e peritos.
c) As despesas de cada delegação serão custeadas pelo Governo que a designou.
2) A Conferência:
i) Discutirá questões de interesse geral no domínio da propriedade intelectual e poderá aprovar recomendações relativamente àquelas, respeitando, em todo o caso, a competência e autonomia das Uniões;
ii) Adoptará o orçamento trienal da Conferência;
iii) Estabelecerá, dentro dos limites deste orçamento, o programa trienal de assistência técnico-jurídica;
iv) Aprovará as modificações à presente Convenção, de harmonia com o procedimento estabelecido no artigo 17.º;
v) Decidirá quais os Estados não membros da Organização e as organizações intergovernamentais e internacionais não governamentais que poderão ser admitidos às suas reuniões como observadores;
vi) Desempenhará quaisquer outras funções úteis no âmbito da presente Convenção.
3) - a) Cada Estado membro tem direito a um voto na Conferência.
b) O quórum será constituído por um terço dos Estados membros.
c) Sob reserva das disposições do artigo 17.º, a Conferência tomará as suas decisões por maioria de dois terços dos votos expressos.
d) O montante das contribuições dos Estados partes da presente Convenção que não sejam membros de uma das Uniões é fixado mediante votação, na qual só têm direito a participar os delegados desses Estados.
e) A abstenção não será considerada como voto.
f) Cada delegado não poderá representar mais que um Estado e só em nome deste poderá votar.
4) - a) A Conferência reunirá em sessão ordinária, mediante convocação do director-geral, durante o mesmo período e no mesmo local que a Assembleia Geral.
b) A Conferência reunirá em sessão extraordinária, mediante convocação do director-geral, a pedido da maioria dos Estado membros.
5) A Conferência estabelecerá o seu próprio regulamento interno.