As autoridades competentes para a aplicação do presente Acordo, e para coordenação dos programas e projectos de cooperação nele previstos são, por parte de Portugal, a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e, por parte de Espanha, a Secretaria de Estado das Universidades e Investigação.
Artigo 6.º
Vigente desde: 22/04/1995
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Em vigor desde 22/04/1995