O presente Acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação.
O presente Acordo terá um período de vigência de quatro anos e será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo notificação em contrário de uma das duas Partes, feita pela via diplomática, com a antecedência mínima de seis meses.
A expiração da vigência do Acordo não afectará programas e projectos que se encontrem em fase de execução, a menos que diferentemente acordado entre as Partes.
Feito em Madrid, em 16 de Março de 1994, em dois exemplares, um em língua portuguesa outro em língua castelhana, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.
Pelo Reino de Espanha:
Elias Fereres Castiel, Secretário de Estado das Universidades e Investigação.
(ver documento original)