O n.º 2, § 2.º, do artigo 34.º do Regulamento (CEE) n.º 574/72 não se aplica. Em sua substituição aplicam-se os n.os 1 e 2, § 1.º, do mesmo artigo.
Os reembolsos que ocorreram antes da entrada em vigor deste Acordo consideram-se como definitivamente regularizados.