Todo e qualquer Membro deverá tomar as medidas necessárias:
- a)Para assegurar, através de um sistema de contrôle e de sanções, que as remunerações pagas não sejam inferiores às taxas fixadas na presente Convenção;
- b)Para assegurar que qualquer pessoa que tenha sido remunerada a uma taxa inferior à taxa decorrente da presente Convenção possa recuperar, através de um processo eficaz e pouco oneroso, quer por via judicial, quer por qualquer outra via legal, o montante da soma que lhe é devida.