Esta parte da presente Convenção não se aplica:
- a)Ao imediato ou ao chefe de máquinas;
- b)Ao comissário;
- c)A qualquer outro oficial chefe de serviço que não faça quartos;
- d)A qualquer pessoa cujo serviço consista em escrituração ou que pertença ao serviço de câmaras:
- i)Quer preste serviço numa categoria superior definida através de convenção colectiva celebrada entre as associações de armadores e de marítimos interessadas;
- ii)Quer trabalhe principalmente por conta própria;
- iii)Quer seja remunerada unicamente à comissão ou principalmente à tarefa.