O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da troca de notas confirmando a sua ratificação pelos Governos dos dois países e permanecerá em vigor por um período de dois anos, sendo renovado automaticamente, daí em diante, por períodos semelhantes, salvo se uma das Partes Contratantes o denunciar, por escrito, com um aviso prévio de seis meses antes da expiração do Acordo.
Feito em Dar-es-Salam, a 30 de Julho de 1975, em dois exemplares originais, na língua inglesa.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pelo Governo da República Unida da Tanzânia:
Lista A
Lista de produtos exportáveis da Tanzânia para Portugal
- 1 -Fibra de sisal, corda e fio de sisal e outros artigos de sisal.
- 2 -Café.
- 3 -Especiarias (cravo-da-índia, pimenta-de-caiena, manga, etc.).
- 4 -Mel.
- 5 -Cera de abelhas.
- 6 -Madeira, produtos de madeira e mobiliário.
- 7 -Troféus de caça.
- 8 -Peles e couros.
- 9 -Camurças.
- 10 -Sementes de óleo vegetal.
- 11 -Vime.
- 12 -Madeira trabalhada.
- 13 -Pedras preciosas.
- 14 -Carne preparada e em conserva.
- 15 -Miolo de caju.
- 16 -Chá.
- 17 -Algodão em rama.
- 18 -Rações para animais.
- 19 -Copra, bagaço de copra e fibra de coco.
- 20 -Óleo de cravo.
- 21 -Conchas e algas.
- 22 -Árvores de manga.
- 23 -Frutos e sumos enlatados.
- 24 -Tecidos de khange e kitenge.
- 25 -Cachimbos com boquilha de sepiolite.
- 26 -Tabaco não manipulado.
Lista B
Lista de produtos exportáveis de Portugal para a Tanzânia
Conservas de peixe.
Concentrado de tomate.
Vinho.
Pneus e câmaras-de-ar.
Tecidos de algodão crus, não mercerizados.
Tecidos de algodão, n. e.
Tecidos de lã.
Tecidos de fibras sintéticas contínuas.
Roupas de cama e mesa.
Geradores, motores, conversores e transformadores.
Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação e ligação de circuitos eléctricos (interruptores, relais para centrais telefónicas, etc.).
Fios, cabos isolados para usos eléctricos.
Aparelhos eléctricos, telefónicos e telegráficos, suas partes, etc.
Navios e embarcações.
Adubos, n. e.
Papel e cartão Kraft.
Fios de fibra sintética contínua, não acondicionada para venda a retalho.
Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha ou toucador e escritório, etc.
Louça e utensílios de uso doméstico ou de toucador, de matérias cerâmicas, excepto de porcelana.
Construções e respectivas partes, de ferro fundido, ferro macio ou aço, etc.
Limas e grosas, etc.
Fechaduras, fechos de segurança com fechadura, etc.; chaves, etc.
Guarnições, ferragens e semelhantes para móveis, portas, escadarias, janelas, etc.
Máquinas-ferramentas para trabalhar metais.
Rolamentos de qualquer espécie.
Máquinas e aparelhos elevatórios de carga, descarga e movimentação.
Partes e peças separadas e acessórios de automóveis.
Matérias corantes, orgânicas, sintéticas, etc.
Tintas e vernizes.
Antibióticos.
Produtos de polimerização e co-polimerização (resinas).
Gases preparados.
Produtos de condensação, policondensação e poliadição.
Derivados químicos da celulose.
Papel de impressão.
Ladrilhos, azulejos, etc.
Barras de ferro e aço, laminadas a quente ou forjadas, acabadas a frio, etc.
Chapas médias de ferro e aço laminadas a quente ou a frio.
Tubos de ferro e aço.
Acessórios de ferro para ligação de tubos.
Barras, perfis e fios de cobre.
Talheres.
Aparelhos para caldeiras e respectivas partes.
Partes e peças de turbinas.
Máquinas a vapor, sem as respectivas caldeiras.
Máquinas de costura.
Fornos industriais ou de laboratório, não eléctricos.
Bombas para líquidos.
Torneiras, válvulas, etc., n. e.
Outro equipamento de telecomunicações.
Acumuladores eléctricos.
Lâmpadas e tubos eléctricos para iluminação.
Partes e peças de fornos eléctricos e de máquinas de soldar e de cortar eléctricas.
Partes e peças separadas de veículos para vias férreas, n. e.
Instrumentos e aparelhos para medicina.