As eventualidades cobertas devem compreender as seguintes, quando forem devidas a acidentes de trabalho ou a doenças profissionais determinados:
- a)Doença;
- b)Incapacidade de trabalho resultante de doença e que implique a suspensão da remuneração tal como for definida pela legislação nacional;
- c)Perda total da capacidade ou perda parcial da capacidade acima de determinada percentagem quando se preveja que essa perda total ou parcial venha a ser permanente, ou diminuição correspondente da integridade física;
- d)Perda de meios de subsistência por parte da viúva ou filhos devido ao falecimento do chefe de família; no caso da viúva, e em conformidade com a legislação nacional, o direito à prestação pode ser subordinado ao pressuposto de que ela é incapaz de satisfazer as suas próprias necessidades.