As pessoas protegidas devem compreender:
- a)Quer categorias determinadas de assalariados, cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados e, para as prestações às quais o direito é conferido pelo falecimento do chefe de família, também esposas e filhos dos assalariados dessas categorias;
- b)Quer, quando tiver sido feita uma declaração em conformidade com o artigo 3.º, categorias determinadas de assalariados cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados que trabalhem em empresas industriais que empreguem um mínimo de 20 pessoas e, para as prestações às quais o direito é conferido pelo falecimento do chefe de família, igualmente as esposas e filhos dos assalariados dessas categorias.