As prestações devem abranger:
- a)Quer um pagamento periódico atribuído a todas as pessoas protegidas que tenham cumprido o período de garantia;
- b)Quer a concessão aos filhos, ou para os filhos, de alimentação, vestuário, alojamento, colónias de férias ou assistência domiciliária;
- c)Quer uma combinação das prestações visadas nas alíneas a) e b).