As pessoas protegidas devem abranger:
- a)Quer todas as mulheres pertencentes a categorias determinadas de assalariados, constituindo o total dessas categorias pelo menos 50% do conjunto dos assalariados, e, no respeitante às prestações médicas em caso de maternidade, igualmente as esposas dos trabalhadores pertencentes a essas mesmas categorias;
- b)Quer todas as mulheres pertencentes a categorias prescritas da população activa, constituindo o total dessas categorias pelo menos 20% do conjunto dos residentes, e, no respeitante às prestações médicas em caso de maternidade, igualmente as esposas dos trabalhadores pertencentes a essas mesmas categorias;
- c)Quer, quando se tiver feito uma declaração em conformidade com o artigo 3.º, todas as mulheres pertencentes a categorias determinadas de assalariados, constituindo o total dessas categorias pelo menos 50% do conjunto dos assalariados que trabalhem em empresas industriais que empreguem um mínimo de vinte pessoas, e, no respeitante às prestações médicas em caso de maternidade, igualmente as esposas dos trabalhadores pertencentes a essas mesmas categorias.