A presente Convenção não se aplicará:
- a)Às eventualidades ocorridas antes da entrada em vigor da parte correspondente da Convenção para o Membro interessado;
- b)Às prestações atribuídas para eventualidades ocorridas após a entrada em vigor da parte correspondente da Convenção para o Membro interessado, na medida em que os direitos a essas prestações provenham de períodos anteriores à data da dita entrada em vigor.